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A aposentadoria  da pessoa com deficiência é destinada para quem trabalhou na condição de pessoa com deficiência, sendo que existem duas modalidades: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. 

São as pessoas que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza:

  • Física;
  • Mental;
  • Intelectual;
  • Sensorial.

Além disso, a condição de deficiência se enquadra em três graus, e para cada um deles deve se comprovar o tempo de contribuição,o que pode gerar mais benefícios e fazer com que você consiga se aposentar antes:

  • Grau leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher)
  • Grau médio ou moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher)
  • Grau grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher)

Os documentos necessários para o requerimento são:

  • Documentos que comprovem a data de início da deficiência;
  • Documentos para comprovar o tempo de contribuição.

Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado ou advogada especialista de sua confiança. 

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