A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada para quem trabalhou na condição de pessoa com deficiência, sendo que existem duas modalidades: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.
São as pessoas que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza:
- Física;
- Mental;
- Intelectual;
- Sensorial.
Além disso, a condição de deficiência se enquadra em três graus, e para cada um deles deve se comprovar o tempo de contribuição,o que pode gerar mais benefícios e fazer com que você consiga se aposentar antes:
- Grau leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher)
- Grau médio ou moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher)
- Grau grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher)
Os documentos necessários para o requerimento são:
- Documentos que comprovem a data de início da deficiência;
- Documentos para comprovar o tempo de contribuição.
Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado ou advogada especialista de sua confiança.