A sua renda per capita ultrapassa o mínimo por membro da família permitido para a concessão do BPC/LOAS? Saiba que esse não pode ser o único critério de análise do benefício!
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica da Assistência Social, regulamentadora do BPC/LOAS, que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de um quarto do salário mínimo. Para o STF, o critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade.
Além disso, em 2021 foi sancionada a Lei nº 14.176, que estabelece três os critérios para a concessão do benefício a pessoas com renda maior que um quarto do salário mínimo:
- Grau da deficiência;
- Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
- Comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Dessa forma, a superação do critério de renda não impede a concessão do BPC/LOAS, desde que se comprove a miserabilidade por outros critérios.
Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!