por Paola Luenda Hungaro
Você sabia que o IDOSO baixa renda tem direito a 1 salário mínimo sem precisar contribuir para o INSS?
O benefício assistencial de prestação continuada que garante a prestação de 1 (um) salário-mínimo ao idoso, ou pessoa com deficiência, que esteja em estado de miserabilidade é também popularmente conhecido como LOAS.
Como se trata de um benefício que, apesar de pago e administrado pelo INSS, é de caráter assistencial, ele não dá direito ao 13º ou, à pensão por morte, porém, será pago mensalmente enquanto perdure a condição miserabilidade.
Quem pode requerer esse benefício?
Podem requer o Benefício de Prestação Continuada o idoso que preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- Ter 65 anos ou mais;
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou nacionalidade portuguesa;
- Possua renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, calculada com base no Cadastro Único (CadÚnico)
- Estar com o CadÚnico atualizado há pelo menos dois anos.
Preenchidos os requisitos, o requerimento deve ser feito diretamente no INSS, que será o órgão responsável pela análise e pagamento das prestações mensalmente.
A lista de documentos que devem ser apresentados no ato do requerimento compreende desde os documentos pessoais e comprovante de renda de todos que residem com o idoso, bem como a ficha atualizada do CadÚnico,
Em caso de divergências nos dados informados no CadÚnico e àqueles encontrados pelo INSS, será aberta oportunidade para o beneficiário
Não sei fazer o requerimento, e agora?
Apesar de o requerimento poder ser realizado pelo próprio interessado, as vezes podem surgir dúvidas e alguns intercorrências.
Neste momento aconselha-se a consultar um especialista na área previdenciária para que possa ser dado o melhor andamento ao processo administrativo, isto porque, existem diversos documentos que podem ser juntados com o requerimento que vão facilitar a análise pelo servidor do INSS, agilizando a concessão do benefício.