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A sua renda per capita ultrapassa o mínimo por membro da família permitido para a concessão do BPC/LOAS? Saiba que esse não pode ser o único critério de análise do benefício!

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica da Assistência Social, regulamentadora do BPC/LOAS, que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de um quarto do salário mínimo. Para o STF, o critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade. 

Além disso, em 2021 foi sancionada a Lei nº 14.176, que estabelece três os critérios  para a concessão do benefício a pessoas com renda maior que um quarto do salário mínimo: 

  • Grau da deficiência; 
  • Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
  • Comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Dessa forma, a superação do critério de renda não impede a concessão do BPC/LOAS, desde que se comprove a miserabilidade por outros critérios.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

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